Síndico Profissional

O nosso síndico possui determinadas habilidades e conhecimentos indispensáveis a uma boa eficiência de administração como:

  • Senso de planejamento e orientação à execução de tarefas.
  • Está pronto para tomar decisões e resolver problemas.
  • Administrações de recursos materiais e financeiros.
  • Gerenciamentos de pessoas e facilidade de relacionamento.
  • Boa comunicação verbal e escrita.
  • Conhecimento da legislação trabalhista, cível e práticas contábeis.
  • Organização.

O nosso síndico tem próximas a si pessoas e empresas que possam atender e solucionar emergências nos diversos setores da administração condominial, quando estas vierem a ocorrer.
O síndico tem boa capacidade de coordenação para gerenciar todas as informações demandadas por uma multiplicidade de tarefas, estabelecendo regras e prioridades para cada uma.

NOSSO COMPROMISSO

  • Apresentar o orçamento do exercício social, que terá duração sempre de 01(um) ano.
  • Fazer demonstração mensal das despesas efetuadas, apresentando aos condôminos, quando por estes solicitados, a documentação correspondente devidamente arquivada.
  • Autorizar concorrências ou tomada de preços para serviços do Condomínio, podendo ordenar qualquer reparo ou adquirir o que for necessário, submetendo previamente à aprovação do Conselho Fiscal as despesas extra orçamentárias, podendo, também, mandar executar quaisquer consertos ou reparos de vulto, de carácter urgente, nas instalações danificadas, desde que as peculiaridades das medidas a serem tomadas não possibilitem tal consulta prévia.
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção Condominial, os Regimentos internos referentes às áreas comuns, áreas de estacionamento e etc... e as deliberações das Assembleias Gerais; podendo, dentro do que vier a ser necessário, alterar os Regimentos Internos, após prévia autorização do Conselho Fiscal.
  • Advertir, verbalmente, ou por escrito, o condômino infrator de qualquer disposição da presente Convenção e Regimento Interno, bem como, das deliberações das Assembleias Gerais.
  • Efetuar seguro do condomínio, previsto na Convenção, devendo fazer constar da respectiva apólice previsão de reconstrução do Condomínio, no caso de destruição total ou parcial.
  • Efetuar seguros de todo o condomínio, contra incêndio e de responsabilidade civil contra terceiros, inclusive o seguro fidelidade, em razão da estrutura funcional do condomínio.
  • Convocar Assembleia geral e reunião do conselho fiscal e de outros órgãos eventuais, e resolver casos que, porventura, não tiverem solução prevista expressamente na Lei ou na convenção do condomínio.

São de firme propósito estar sempre disponível e responder o mais rápido possível às solicitações e questionamentos que nos forem direcionados